(DOM de 04/01/2016)
I – NOTIFICA os Contribuintes do IPTU, que o prazo para impugnação do lançamento e o vencimento para o pagamento do valor integral com desconto de 6% (seis por cento) é até o dia 12 de fevereiro de 2016.
II – O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto n° 1.354 de 18 de dezembro de 2015.
III – Os contribuintes que não receberem os carnês para pagamento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverão retirá-los por meio do endereço eletrônico http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/iptu/carnet/default.aspx, nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania, ou no Palácio 29 de Março, no Departamento de Rendas Imobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, n° 817 – Andar térreo – Centro Cívico.
Secretaria Municipal de Finanças, 4 de janeiro de 2016.
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
