(DOE de 28/01/2016)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado peio Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual:
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas è Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo -RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:
“Art. 1.197. A transmissão dos arquivos de que trata o art. 534-Z-Z-Z-A deverá ocorrer:
I – até 29 de fevereiro de 2016, em relação ás operações realizadas no período compreendido entre 1° de janeiro e 30 de Junho de 2015; e
II – até 30 de abril de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1° de Julho e 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3°, que produzirão efeitos a partir de:
I – 18 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso I;
II – 1° de janeiro de 2014, em relação ao disposto no inciso II; e
III – 28 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso III.
Art. 3° Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionado do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R. de 25 de outubro de 2002:
I – o Inciso XVI do art. 70;
II – os §§ 1° e 2° do art. 534-Z-O-A; e
III – os §§ 7° e 8° do art. 534-Z-Z-Z-A.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016. 195° da independência, 128° da República e 482BV° do Início da Colonização do Solo Espírito-samense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
