DECRETO N° 94.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 17.10.2023)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 187, de 20 de outro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000017448/2023,
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 187, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do Item 98 da Parte I do Anexo I:
“98 – As operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas (Convênio ICMS 187/21).”(AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de outubro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
