DECRETO N° 108.736, DE 26 DE MAIO DE 2026
(DOE de 27.06.2026)
Altera o Decreto Estadual n° 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000014218/2026,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 233 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233. O pedido de reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado em petição escrita e conter:
(…)
IV – certidão negativa de débitos tributários estaduais sob a responsabilidade do requerente, inclusive Certificado de Regularidade do FGTS, conforme exige o art. 27 da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990; e”
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210° da Emancipação Política e 138° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
