O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e na Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202000004043581,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do § 22 do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
