DECRETO N° 10.948, DE 03 DE JULHO DE 2026
(DOE de 03.07.2026 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também no inciso XV do art. 2° da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, e em atenção ao Processo n° 202600004055022,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ………………………………………….
……………………………………………………………….
CXLIII – a operação interna com óleo diesel destinado à empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC e às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis, ficando mantido o crédito e observado o seguinte:
…………………………………………………………………..
c) será excluída do rol das beneficiárias a empresa que prestar informações inexatas para apurar a quota de consumo mensal ou que utilizar o combustível adquirido com a isenção em atividade fora da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo – RMTC ou do Município de Anápolis, conforme o caso;
………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138° da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
