DOE de 11/10/2018
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002925,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11 ……………………………………………..
……………………………………………………….
LXVIII – ……………………………………………
……………………………………………………….
d) cabe à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP, mediante análise do projeto e da documentação idônea, a apuração do valor relativo aos investimentos realizados que, no caso de empresa já instalada no Estado de Goiás, deve ser feita e encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda a cada 6 (seis) meses;
………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
