(DOE de 13/05/2013)
Decreta Ponto Facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1 °Fica decretado ponto facultativo no s órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta- feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espíritosantense.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de maio de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.