(DOE de 16/08/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002653.
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição que deve ser concedido anualmente.
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Art. 16. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
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V – observado o disposto nos arts. 14 ao 14-B do Anexo VIII deste Regulamento, fica dispensado o pagamento do imposto devido pelas operações anteriores desde que não haja efetivo aproveitamento do crédito e, cumulativamente:
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Art. 2° Até 31 de dezembro de 2016, o Termo de Acordo de Regime Especial concedido com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, com redação anterior à data de publicação deste Decreto, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE:
I – os §§ 1° e 2° do art. 14-B e os arts. 14-C e 14-E do Anexo VIII;
II – o item 2 da alínea “b” do inciso LXXVIII, do art. 6° do Anexo IX.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
