DOE de 26/11/2015
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo n° 201500013003357,
DECRETA:
Art. 1° O inciso X do art. 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 8° (…)
(…)
X – de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da prestação do equivalente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação de serviços de televisão por assinatura, observando o seguinte (Convênio ICMS 57/99)
(…) NR”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de novembro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
