(DOE de 03/09/2013)
Altera o Decreto n° 4.852, de 28 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.551, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002249,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Artigo 11. (…)
(…)
XXXVII – (…)
(…)
c) (…)
1. o limite, por ano civil, de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para o conjunto das empresas que apoiarem financeiramente projetos do PROESPORTE, observado o limite de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) por projeto;
(…)
c-1) dependendo da importância e excepcionalidade do projeto para a modalidade esportiva dele objeto e mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, o limite estabelecido por projeto poderá ser acrescido de até 40% (quarenta por cento) do limite anual previsto no item 1 da alínea “c”;
(…) (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
