DECRETO N° 7.051, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 03.12.2025)
Altera o Decreto n° 3.088, de 17 de julho de 2007, e o Decreto n° 5.425, de 4 de maio de 2016.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto n° 3.088, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único ao Decreto n° 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da Fazenda
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
