DECRETO N° 6.949, DE 28 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 29.04.2025)
Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 2 de maio de 2025, data que sucede o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
