O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de junho de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
