JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo), bem como a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.487, de 22 de janeiro de 2021.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo