DECRETO N° 6.424-R, DE 21 DE MAIO DE 2026
(DOE de 22.05.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, regulamentando a Lei n° 12.258, de vinte e cinco de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes dos processos n° 2026-L4MP9;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 824. ……………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2° A designação para realização de perícia a que se refere o § 1° deverá recair sobre auditor fiscal estranho ao feito, cumprindo-lhe intimar o sujeito passivo ou seu assistente técnico, a realizar o exame requerido, cabendo às partes apresentar os respectivos laudos em prazo que será fixado, pela autoridade julgadora, segundo o grau de complexidade dos trabalhos a serem executados.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
