DECRETO N° 6.275-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 22.12.2025)
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual,
considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo n° 2025-L278B;
DECRETA:
Art. 1° Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, são os constantes das tabelas disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5:
I – automóveis, checksum: CB157DA077FFA30C2EA615E30D359C45 (MD5);
II – camionetas e utilitários, checksum: E0A7FC20F3A356CF382B2E86D569756D (MD5);
III – caminhões, checksum: 78FBB59EB7B461B8412439F6CC551BAD (MD5);
IV – ônibus e micro-ônibus, checksum: FF38B4964E4DFBF7C38906A1259753E8 (MD5);
V – motocicletas e ciclomotores, checksum: F6C520B3EDF4D09172F9F954A044CCF7 (MD5);
VI – moto casas, checksum: CBAB29C77E104B7B51B2C5362EFB294B (MD5).
Art. 2° A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3° O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.
§ 1° O documento de que trata o caput estará disponível nos sites da SEFAZ e do DETRAN.
§ 2° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
