DECRETO N° 6.269-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 17.12.2025)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2025-0F7MJ;
DECRETA:
Art. 1° O item 4 da alínea “a” do inciso I do art. 1.262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.262 …………………………………………..
…………………………………………………………..
I – ……………………………………………………….
…………………………………………………………..
a) ………………………………………………………..
…………………………………………………………..
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……………………………………………………………
4. no campo 03 – “Base de Cálculo do ICMS” – do registro H020, informar a base de cálculo unitária utilizada para a apuração do ICMS a ser recolhido por substituição tributária, correspondente ao valor obtido pela aplicação da MVA, original ou ajustada conforme a origem da mercadoria prevista para vinhos NCM 2204;
………………………………………………………………
……………………………………………………………………….. ”.(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
