O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7° , inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2° , inciso IV, do Decreto Federal 7.257, de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 2° da Instrução Normativa 2, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do tocantins;
CONSIDERANDO que vários estados, verificando-se a manutenção do mesmo cenário pandêmico de outrora, prorrogaram o estado de calamidade pública pelo prazo de cento e oitenta dias,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado, até 30 de junho de 2021, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1° do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 32° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM REGINALDO LEANDRO DA SILVA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros militar do Estado do tocantins – cbmto, coordenador Estadual de Proteção e defesa civil
CEL QOPM JAIZON VERAS BARBOSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do tocantins – Pmto
CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO
Secretário de Estado da Segurança Pública
LUIZ EDGAR LEÃO TOLINI
Secretário de Estado da Saúde
NIVAIR VIEIRA BORGES
Procurador-Geral do Estado
ROLF COSTA VIDA
Secretário-Chefe da Casa Civil
