O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É transferida de 28 para 30 de outubro de 2020 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando o ponto nesta data.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2020; 199 o da Independência, 132 o da República e 32 o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil
