O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“……………………………………………………………….
Art. 35-A. As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico, através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do CAT.
Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá, ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.
…………………………………………………………………
Art. 39. ……………………………………………………..
I – discussão e aprovação da Ata anterior;
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………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Na fase de implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou videoconferência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 32° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil