DECRETO N° 6.036-R, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 29.04.2025)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o processo E-Docs n° 2025-8J3RM;
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° (…)
(…)
LXXXV – operações, até 31 de julho de 2025, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, arrolados no Convênio ICMS 01/99 (Convênios ICMS 01/99 e 143/24);
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de abril de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado