O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Dos recursos arrecadados nos termos do inciso VII do art. 6° da Lei 3.015, de 30 de setembro de 2015, 25% são destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino e 12% em Ações e serviços Públicos em saúde, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 6° da Lei complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° É revogado o parágrafo único do art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019; 198° da Independência, 131° da república e 31° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil