DOE de 25/07/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao Regime de Substituição Tributária, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 29 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-52100/2017,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o item 5.0 da Tabela constante do art. 549:
“Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(…)
| ITEM | ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| (…) | |||
| 5.0 | 17.087.00 | 0207 0209 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 (Convênio ICMS 131/17) |
| (…) |
”(NR)
II – o item 6.9 da Tabela constante do art. 2° do Anexo XXV:
“Art. 2° Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas (Convênios ICMS 110/07 e 92/15):
(…)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| (…) | |||
| 6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 (Convênio ICMS 125/17) |
| (…) |
”(NR)
III – os itens 24.0 e 30.1 da Tabela Única do Anexo XXX:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 24.0 | 10.024.00 | 6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/17) *COM E **SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
Protocolo ICMS 104/08 | *41% | *51,32% | *59,91% | *65,07% |
| **56% | **67,41% | **76,93% | **82,63% | |||||
| (…) | ||||||||
| 30.1 | 10.030.01 | 6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 (Convênios ICMS 25/17 e 131/17) |
Não tem | 53% | 64,20% | 73,52% | 79,12% |
| (…) | ||||||||
”(NR)
IV – os itens 13.0 e 48.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/17) |
Protocolo ICMS 106/08 | 65,52% *alíquota de 27% |
99,53% | 110,87% | 117,67% |
| (…) | ||||||||
| 48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 |
Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/17) |
Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
| (…) | ||||||||
”(NR)
V – o item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 35.0 | 20.035.00 | 3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Convênio ICMS 115/17) |
Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
| (…) | ||||||||
”(NR)
VI – os itens 57.0, 64.0, 72.0, 74.0, 74.6, 86.0, 86.4 e 100.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual |
MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
| Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
| (…) | ||||||||
| 57.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 |
Outros pães (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 **Prot. ICMS 50/05 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
| **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | ||||||
| (…) | ||||||||
| 64.0 | 17.069.00 | 1512.19.11 |
Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
| (…) | ||||||||
| 72.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 |
Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
| (…) | ||||||||
| 74.0 | 17.079.00 | 16.02 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 (Convênios ICMS 117/16 e 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
| (…) | ||||||||
| 74.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 (Convênios ICMS 117/16 e 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
| (…) | ||||||||
| 86.0 | 17.096.00 | 0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
20,37% | *20,37% | *20,37% | *20,37% |
| (…) | ||||||||
| 86.4 | 17.096.04 | 0901 |
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
| (…) | ||||||||
| 100.0 | 17.110.00 | 2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate (Convênio ICMS 101/17) |
Não tem | 45% | 55,61% | 64,45% | 69,76% |
| (…) | ||||||||
”(NR)
Art. 2° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com as seguintes redações:
I – o item 7.0 à Tabela constante no art. 549:
“Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(…)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| (…) | |||
| 7.0 | 17.087.02 | 0207.1 0207.2 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (Convênio ICMS 131/17) |
”(AC)
II – o item 35.1 à Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 |
Lenços umedecidos (Convênio ICMS 115/17) |
Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
| (…) | ||||||||
(AC)
III – o item 48.1 à Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 |
Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/17) |
Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
| (…) | ||||||||
”(AC)
IV – os itens 57.1, 64.1, 72.1, 74.7 e 86.5 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
| Acordo Interestadual |
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
| (…) | ||||||||
| 57.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 **Prot. ICMS 50/05 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
| **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/05) | ||||||
| (…) | ||||||||
| 64.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
| (…) | ||||||||
| 72.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 |
Salsicha em lata (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
| (…) | ||||||||
| 74.7 | 17.079.07 | 1602.50.00 |
Apresuntado (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/09 Prot. ICMS 14/16 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
| (…) | ||||||||
| 86.5 | 17.096.05 | 0901 |
Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas (Convênios ICMS 27/17 e 131/17) |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
| (…) | ||||||||
”(AC)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de novembro de 2017, em relação:
a) ao inciso II do art. 1° (Convênio ICMS 125, de 2017); e
b) aos incisos V do art. 1° e II do art. 2° (Convênio ICMS 115, de 2017).
II – 1° de dezembro de 2017, em relação aos incisos I, III, IV e VI do art. 1° e aos incisos I, III e IV do art. 2° (Convênios ICMS 101/17 e 131/17).
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2018, 202° da Emancipação Política e 130° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
