DECRETO N° 58.811, DE 29 DE MAIO DE 2026
(DOE de 01.06.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 149/21, de 1° de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 43/26, de 6 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 26/21 e 09/26, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 27 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6835 – No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso CXCVIII, mantida a redação de suas notas, e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
Art. 32. …………………………………………………………………………
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CXCVIII – até 31 de dezembro de 2026, às empresas prestadoras de serviço de comunicação que realizarem investimentos relacionados ao fomento à internet rural no território deste Estado, equivalente a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento realizado;
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NOTA 04 – A adjudicação deste crédito fiscal presumido está sujeita à observância do limite total, em cada ano, de 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
