DECRETO N° 58.796, DE 22 DE MAIO DE 2026
(DOE de 25.05.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 20/08, de 4 de abril de 2008, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6827 – No Livro I, art. 32, “caput”, nota 05, fica acrescentada a alínea “c” com a seguinte redação:
Art. 32. ……………………………………………………………………………………………
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NOTA 05 – ……………………………………………………………………………………………
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c) for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, antes do início de qualquer medida de fiscalização.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
