DECRETO N° 58.576, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 202/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Convênio ICMS 135/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 23/19 e n° 25/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2020 e 13 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6697 – No Livro I, art. 9°, o inciso CCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9° …
…
CCVI – no período de 1° de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4°, IX;
…
ALTERAÇÃO N° 6698 – No Livro I, art. 23, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
Art. 23. …
…
LXXXIV – valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1° de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.
