DECRETO N° 58.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 155/25, de 3 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6681 – No Livro V, fica acrescentado o art. 58 com a seguinte redação:
Art. 58. Enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme disposto no Convênio ICMS 172/24, as refinarias de petróleo ou as suas bases que tiverem efetuado recolhimento do ICMS indevidamente para a unidade federada de destino do GLGN, ao invés da unidade federada de origem, devem observar os procedimentos e prazos previstos no Convênio ICMS 155/25 e, quando necessário, remeter as informações para o endereço eletrônico do Grupo Especializado Setorial de Combustíveis e Lubrificantes da Receita Estadual, ges.comb@sefaz.rs.gov.br, em arquivo eletrônico.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
