DECRETO N° 58.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025)
Altera a data de vigência do Decreto n° 58.200, de 9 de junho de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, o art. 2° do Decreto n° 58.200, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2025.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
