DECRETO N° 58.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 143/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 07/02 e 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6672 – No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 74 | … | … | … | … |
|
Sulfato de Morfina Pentaidratada |
3003.49.90/ 3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml | 3004.49.90 | |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg – por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg – por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg – por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg – por cápsula | ||||
| … | … | … | … | |
| … | … | … | … | … |
b) é dada nova redação ao item 267, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 267 |
Aflibercepte |
3002.13.00 | 40 mg/ml – Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU | 3002.15.90 |
| 114,3 mg/ml – Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU | ||||
| … | … | … | … | … |
c) fica acrescentado o item 278 com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 278 |
Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado – rFVIIa) |
3002.12.39 | 1 mg (50.000 UI) – pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) – pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) – pó para solução injetável |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alíneas “b” e “c” da alteração n° 6672, a partir de 1° de janeiro de 2027.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
