DECRETO N° 58.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 16.12.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 260, II, reinstituído pela Lei n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, art. 1°, II, e Anexo II, art. 2°, II, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6664 – No Livro I, art. 32, o “caput” do inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 32. …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………
CCXXV – a partir de 1° de janeiro de 2026, aos estabelecimentos industriais, nas saídas tributadas de veículos classificados na posição 8702 e no código 8704.60.00 da NBM/SH-NCM:
……………………………………………………………………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
