DECRETO N° 58.437, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025 – Edição Extra)
Altera a data de vigência do Decreto n° 58.408, de 14 de outubro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o art. 2° do Decreto n° 58.408, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
