DECRETO N° 58.435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6643 – No Livro I, art. 32, o inciso CXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da alínea “a” da nota 01 e das notas 02 a 04, conforme segue:
Art. 32. ……………………………………………………………………………
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CXVI – aos estabelecimentos fabricantes de módulos de memória tipo DIMM montados em placas de circuito impresso, classificados no código 8473.30.42 da NBM/SH-NCM, de circuitos de memória permanente dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, e outras memórias, circuitos integrados digitais ou analógicos, classificados nos códigos 8542.31.20, 8542.31.90, 8542.32.21, 8542.32.29 e 8542.39.39 da NBM/SH-NCM, e de dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, classificados na subposição 8523.51 da NBM/SH-NCM, nas saídas interestaduais que promoverem dessas mercadorias, em montante igual ao valor do imposto incidente na operação;
NOTA 01 – ……………………………………………………………………….
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b) dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, VIII e CLXVII, em relação a qualquer operação realizada pelo contribuinte.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
