DECRETO N° 58.434, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6642 – No Livro II, art. 26-C, fica revogado o § 3°, é dada nova redação à nota 02 do § 4° e fica acrescentado o § 6°, conforme segue:
Art. 26-C. …………………………………………………………………………..
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§ 4° ………………………………………………………………………………….
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NOTA 02 – O estabelecimento fica dispensado de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, exceto nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.
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§ 6° Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada NF-e, modelo 55.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
