DECRETO N° 58.347, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 03.09.2025)
Altera o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 4°, inciso VI, da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, conforme segue:
ALTERAÇÃO N° 131 – No art. 4°, fica revogado o § 10.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
