DECRETO N° 58.316, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 14.08.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6615 – No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCMFármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCMMedicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – por frasco | 3002.12.35 |
| Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – por frasco | ||||
| Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – por frasco | ||||
| Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – por frasco | ||||
| … | … | … | … | … |
b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCMFármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCMMedicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 277 | Succinato de metoprolol | 2922.19.89 | Succinato de metoprolol – 25 mg comprimido liberação prolongada | 3004.90.39 |
| Succinato de metoprolol – 50 mg comprimido liberação prolongada | ||||
| Succinato de metoprolol – 100 mg comprimido liberação prolongada |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea “b” da alteração 6615, a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
