DECRETO N° 58.309, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 06.08.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 16/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6612 – No Livro II, art. 108-C, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
Art. 108-C ………………………………………………………………………….
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NOTA 02 – O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.
Art. 2° Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 17/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
ALTERAÇÃO N° 6613 – No Livro II, art. 132-C, é dada nova redação à nota 02 do “caput”, conforme segue:
Art. 132-C ………………………………………………………………………….
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NOTA 02 – O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
