DECRETO N° 58.259, DE 14 DE JULHO DE 2025
(DOE de 15.07.2025)
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 16.307, de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO N° 130 – No art. 4°, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° ……………………………………………………………………………….
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III – os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROS – e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar – GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
