DECRETO N° 58.248, DE 10 DE JULHO DE 2025
(DOE de 11.07.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998, e no Convênio ICMS 40/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato-COTEPE ICMS n° 75/98 e Ato Declaratório CONFAZ n° 8/25, publicados, no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998 e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6606 – No Livro I, art. 9°, XCVI, “caput”, nota 03, a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° …………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………..
XCVI – …………………………………………………………………….
NOTA 03 – ……………………………………………………………….
a) somente se aplica em relação:
1 – a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo;
2 – às máquinas, aos aparelhos, aos instrumentos e aos equipamentos, novos ou usados, necessários às atividades da empresa, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE, conforme art. 6°-A da Lei Federal n° 11.508, de 20 de julho de 2007.
……………………………………………………………………………..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
