DECRETO N° 58.196, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 11.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6577 – No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg – por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
| Mesalazina 400 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 500 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 250 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 500 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 800 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose | ||||
| Mesalazina – 2g – sachê | ||||
| … | … | … | … | … |
| 101 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável – por frasco/ampola | 3002.90.92/ 3002.49.92 |
| Toxina Botulínica tipo A – 500 UI – injetável – por frasco/ampola | ||||
| … | … | … | … | … |
| 174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
| Dipropionato de beclometasona 200 mcg – solução aerossol | ||||
| … | … | … | … | … |
| 276 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 | 35 mg – pó liofilizado para solução injetável | 3004.90.19 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
