DECRETO N° 58.183, DE 30 DE MAIO DE 2025
(DOE de 02.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6580 – No Livro II, art. 132-A, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132-A. ……………………………………………………………………….
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II – por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade da Federação de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
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ALTERAÇÃO N° 6581 – No Livro II, art. 132-C, “caput”, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132-C. ……………………………………………………………………….
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NOTA 02 – Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 6581, a partir de 1° de junho de 2025, e, quanto à alteração n° 6580, a partir de 4 de agosto de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
