DECRETO N° 58.061, DE 17 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 18.03.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 8/25, de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 28 de fevereiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6.551 – No Livro III, art. 151, “caput”, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. …
NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: todas as unidades da Federação, exceto BA, CE e SC.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
