DECRETO N° 58.005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 31.01.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 34/24, 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 12 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6539 – No Livro II, o art. 141-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 141-A – A partir de 1° de novembro de 2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, deverá ser emitida em substituição às Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, obrigatoriamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
