DECRETO N° 57.956, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 114/24, de 25 de outubro de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 32/24, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6511 – No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCVII com a seguinte redação:
Art. 23. ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
XCVII – 10% (dez por cento), no período de 1° de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026, nas saídas de glúten de trigo, mesmo seco, classificado no código 1109.00.00 da NBM/SH-NCM, de produção própria, promovidas pelo fabricante.
NOTA – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LVIII.
…………………………………………………………………………………….
ALTERAÇÃO N° 6512 – No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LVIII com a seguinte redação:
Art. 35. ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
LVIII – às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XCVII.
NOTA – O dispositivo mencionado refere-se às saídas de glúten de trigo, mesmo seco.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
