DECRETO N° 57.941, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ n° 34/24, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 18 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6499 – No Livro I, art. 9°, o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9° …………………………………………………………………………….
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XCVIII – operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de julho de 2025, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
