DECRETO N° 57.882, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 27.11.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6466 – No Apêndice XVII, o item LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
| ITEM | MERCADORIAS |
| … | … |
| LXXXVIII |
Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel. … |
| … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de novembro de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM ,
Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto.
