DECRETO N° 57.875, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 12.11.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
ALTERAÇÃO N° 6451 – No Livro I, art. 50, IV, é dada nova redação ao “caput” e ficam revogadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Art. 50. ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
IV – autorizar que o pagamento do imposto devido na importação de mercadoria ou bem por contribuinte inscrito no CGC/TE seja efetuado no menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, ou, na falta deste, no prazo autorizado para o contribuinte em outro sistema especial de pagamento;
………………………………………………………………………………………………
ALTERAÇÃO N° 6452 – No Livro III, art. 53-E, II, é dada nova redação ao “caput” e fica revogada a nota 03, conforme segue:
Art. 53-E. …………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
II – no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, conforme previsto no art. 53-C, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I.
………………………………………………………………………………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de novembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
