DECRETO N° 57.741, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 20.08.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6390 – No Apêndice XVII, item LXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS |
| … | … |
| LXXXIX |
… NOTA 03 – O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação: a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código 2905.11.00 da NBM/SH-NCM. |
| … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.
