DECRETO N° 57.649, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 04.06.2024)
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1° do Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO N° 127 – No art. 14, fica acrescentado o § 26 com a seguinte redação:
Art. 14. …
…
§ 26. Em substituição ao disposto no inciso III do “caput” deste artigo, o pagamento do imposto relativo aos veículos automotores novos adquiridos entre 1° de abril e 31 de maio de 2024 poderá ser efetuado até 28 de junho de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
