DECRETO N° 57.540, DE 01 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 01.04.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 15/12 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 5 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6302 – No Livro I, art. 23, LXVIII, ficam incluídas as alíneas “g” a “j”, conforme segue:
Art. 23. …
…
LXVIII – …
…
g) foguetes;
h) explosivos de emprego militar;
i) optrônicos;
j) rações operacionais;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
